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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.387, DE 17 DE MARÇO DE 2000.

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1o  Fica alterada a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado no Rio de Janeiro-RJ, da Secretaria-Geral do Exército para o Departamento de Ensino e Pesquisa.

Art. 2o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1998