Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.419, DE 19 DE ABRIL DE 2000.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Art. 1o  Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2000

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A
REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Vigésimo Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, concordam em incorporar o presente Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2 celebrado entre ambos os países, nos termos e condições que a continuação estabelecem.

Artigo 1º.- A República Federativa do Brasil outorga à República Oriental do Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações a qualquer destino, como determina o Regime Automotivo Brasileiro, de 2.727 (dois mil setecentos e vinte e sete) veículos automotores, classificados na categoria NALADI/SH 8702, 8703 e 8704, correspondentes a 1.827 (mil oitocentas e vinte e sete) unidades exportadas em 1998 e 900 (novecentas) unidades a serem exportadas em 1999.

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará até 31 de dezembro de 1999.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. 

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
José Artur Denot Medeiros;

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Jorge Rodolfo Tálice.