DECRETO Nº 7, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Classificador de Produtos Vegetais, com o respectivo ocupante José Maria Pereira das Neves, da Lotação permanente do serviço de Economia Rural para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961

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