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Presidência
da República |
DECRETO No 116, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.
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Revoga dispositivo do Regulamento para o Colégio Naval. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 4º do Regulamento para o Colégio Naval, que baixou com o Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1961
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