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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 324, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

Altera dispositivo do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

DECRETA

Art. 1º O art. 5º e seu § 1º, do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º A Comissão de Coordenação Geral será constituída pelo Ministro da Fazenda, pelos Presidentes do Banco do Brasil e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, pelo Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional, pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho e pelo Secretário Geral da COPLAN.

§ 1º A Comissão de Coordenação Geral será presidida pelo Ministro da Fazenda, que a convocará a pedido de qualquer dos seus membros.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto número 215, de 23 de novembro de 1961.

Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco

João de Segadas Vianna

San Tiago Dantas

Walter Moreira Salles

Antonio de Oliveira Brito

Armando Monteiro

Virgilio Tavora

André Franco Montoro;

Clovis M. Travassos

Souto Maior

Ulysses Guimarães

Gabriel de R. Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961 e retificado no DOU de 11.12.1961

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