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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00139/2009/MP
Brasília, 25 de junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor de R$ 266.702.400,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, setecentos e dois mil e quatrocentos reais), em favor do Ministério da Saúde.
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
266.702.400
147.603.000
Fundo Nacional de Saúde
17.189.000
Reserva de Contingência
101.910.400
Total
266.702.400
266.702.400
3. O crédito permitirá a continuidade dos investimentos na área de saneamento, em ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, na Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no âmbito dos programas Serviços Urbanos de Água e Esgoto, Integração de Bacias Hidrográficas, Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial e Saneamento Rural, recompondo suas dotações, compostas exclusivamente de recursos de capital, ao montante do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 - PLOA-2009.
4. O crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, e o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
6. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão