SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00196/2009/MP

Brasília, 21 de agosto de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 10.336.370,00 (dez milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.

2.          O crédito viabilizará a execução de investimentos relativos a obras de macrodrenagem com revestimento dos canais da Bacia do Caxangá em Boa Vista, no Estado de Roraima, e de macrodrenagem em Salvador, no Estado da Bahia; dragagem e desassoreamento dos rios Gravatá, das Pedras e Guapuruma, no Estado de Santa Catarina; dragagem emergencial do rio Itajaí-Açu, também no Estado de Santa Catarina; implantação dos sistemas de macrodrenagem da Baixada Campista, no Estado do Rio de Janeiro, e de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul; ampliação do sistema de macrodrenagem urbana da Bacia do rio Timbó e do rio Paratibe, no Estado de Pernambuco, além de obras de macrodrenagem e controle de erosão marítima e fluvial em diversas localidades do País.

3.          O conjunto dessas medidas contribuirá para a redução dos riscos à saúde da população, dos prejuízos à infraestrutura local e dos danos ao meio ambiente, resultantes das inundações e desabamentos nessas localidades, os quais, por sua vez, têm origem na ocupação desordenada dos espaços urbanos, principalmente às margens de rios e morros, e no assoreamento de cursos de água.

4.          Cabe destacar que as programações constantes deste crédito integram o Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e a presente solicitação, formalizada pelo órgão envolvido, está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, e será viabilizado à conta de anulação parcial de dotação orçamentária.

5.          Informa-se, por oportuno, que segundo o Ministério da Integração Nacional a dotação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, pois o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

6.          Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que tratam de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, e o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.          Vale destacar que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, Lei do Plano Plurianual 2008-2011  - PPA 2008/2011, anexo específico, contendo as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações objeto deste crédito, as quais passam a incorporar-se ao citado Plano.

8.          Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão