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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 18, DE 2026
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Altera o art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
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§ 1º .............................................................................................................
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III - ................................................................................................................
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e) equiparadas por decisão judicial às de que trata a alínea “d”;
f) executadas no exterior, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;
g) relativas a projetos estratégicos em defesa nacional, de que trata a Lei Complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025, no âmbito do Ministério da Defesa; e
h) com as subfunções 125 - Normatização e Fiscalização, 541 - Preservação e Conservação Ambiental, 542 - Controle Ambiental e 543 - Recuperação de Áreas Degradadas, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
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§ 2º .............................................................................................................
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II - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I, II e III, alínea “c”, do § 1º;
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§ 3º .............................................................................................................
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VI - do Poder Executivo que não possam ser realizadas na forma e nos limites dos demais incisos deste parágrafo, devendo os remanejamentos serem efetuados somente após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2026; e
VII - das ações “0A81 - Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)” e “0A84 - Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)”.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,