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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 18, DE 2026

Mensagem nº 532, de 2026

Exposição de Motivos

Altera o art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  .......................................................................................................

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§ 1º  .............................................................................................................

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III - ................................................................................................................

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e) equiparadas por decisão judicial às de que trata a alínea “d”;

f) executadas no exterior, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;

g) relativas a projetos estratégicos em defesa nacional, de que trata a Lei Complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025, no âmbito do Ministério da Defesa; e

h) com as subfunções 125 - Normatização e Fiscalização, 541 - Preservação e Conservação Ambiental, 542 - Controle Ambiental e 543 - Recuperação de Áreas Degradadas, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

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§ 2º  .............................................................................................................

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II - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I, II e III, alínea “c”, do § 1º;

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§ 3º  .............................................................................................................

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VI - do Poder Executivo que não possam ser realizadas na forma e nos limites dos demais incisos deste parágrafo, devendo os remanejamentos serem efetuados somente após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2026; e

VII - das ações “0A81 - Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)” e “0A84 - Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)”.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,