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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 4, DE 2026
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Fica autorizada, para atender ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Ministério da Fazenda – PROFISCO-III, de que trata a programação referente ao art. 1º desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no art. 52, caput e inciso V, da Constituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda |
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UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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2315 |
Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo |
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240.000.000 |
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Projetos |
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2315 166O |
Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária |
04 123 |
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240.000.000 |
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2315 166O 0001 |
Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária - Nacional |
04 123 |
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240.000.000 |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1448 |
240.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
240.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
240.000.000 |
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ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda |
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UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
2315 |
Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo |
|
240.000.000 |
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|
Projetos |
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2315 166O |
Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária |
04 123 |
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|
240.000.000 |
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2315 166O 0001 |
Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária - Nacional |
04 123 |
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240.000.000 |
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|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
240.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
240.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
240.000.000 |
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