Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 5, DE 2026

Mensagem nº 321, de 2026

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 33.629.314,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 33.629.314,00 (trinta e três milhões seiscentos e vinte e nove mil trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2321

Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre

 

30.474.386

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2321 20EY

Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social

20 607

 

 

 

 

 

 

30.474.386

2321 20EY 0020

Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social - Na Região Nordeste

20 607

 

 

 

 

 

 

30.474.386

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

30.474.386

TOTAL - FISCAL

30.474.386

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.474.386

 

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2321

Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre

 

3.154.928

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2321 00LX

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004)

18 544

 

 

 

 

 

 

3.154.928

2321 00LX 6024

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Paraíba do Sul

18 544

 

 

 

 

 

 

28.914

 

 

 

F

3-ODC

2

50

0

1000

28.914

2321 00LX 6025

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Doce

18 544

 

 

 

 

 

 

127.930

 

 

 

F

3-ODC

2

50

0

1000

127.930

2321 00LX 6027

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio São Francisco

18 544

 

 

 

 

 

 

1.268.566

 

 

 

F

3-ODC

2

50

0

1000

1.268.566

2321 00LX 6028

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Verde Grande

18 544

 

 

 

 

 

 

14.567

 

 

 

F

3-ODC

2

50

0

1000

14.567

2321 00LX 6029

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Paranaíba

18 544

 

 

 

 

 

 

484.917

 

 

 

F

3-ODC

2

50

0

1000

484.917

2321 00LX 6030

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí

18 544

 

 

 

 

 

 

708.954

 

 

 

F

3-ODC

2

50

0

1000

708.954

2321 00LX 6046

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Grande

18 544

 

 

 

 

 

 

521.080

 

 

 

F

3-ODC

2

50

0

1000

521.080

TOTAL - FISCAL

3.154.928

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.154.928

 

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

33.629.314

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00W2

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio

12 362

 

 

 

 

 

 

33.629.314

0909 00W2 0001

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Nacional

12 362

 

 

 

 

 

 

33.629.314

 

 

 

F

5-IFI

2

90

8

1000

33.629.314

TOTAL - FISCAL

33.629.314

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

33.629.314