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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 7, DE 2026
| Altera a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29. ......................................................................................................
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§ 1º .............................................................................................................
§ 2º As vedações contidas neste artigo não se aplicam às medidas necessárias para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil.” (NR)
“Art. 94. .....................................................................................................
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§ 12. A exigência prevista no inciso VIII do caput, relativa à apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos, não se aplica às transferências destinadas ao Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, de que trata a Resolução nº 39, de 18 de dezembro de 2025, do Senado Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,