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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 7, DE 2026

Mensagem nº 323, de 2026

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

§ 2º  As vedações contidas neste artigo não se aplicam às medidas necessárias para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil.” (NR)

“Art. 94.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 12.  A exigência prevista no inciso VIII do caput, relativa à apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos, não se aplica às transferências destinadas ao Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, de que trata a Resolução nº 39, de 18 de dezembro de 2025, do Senado Federal.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,