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Combate ao Trabalho Escravo
Expropriação de terras – A PEC 438/01, do ex-senador Ademir Andrade, que prevê a expropriação de terras onde for flagrada a exploração de mão de obra escrava, foi votada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Os esforços empreendidos pelos integrantes da CONATRAE foram fundamentais para a votação da PEC, considerada um dos principais instrumentos para combater a impunidade na área penal. Ela ainda precisa ser aprovada em segundo turno e depois retorna ao Senado para votar as alterações. (abrir link para a pec) “Lista suja” – O governo vedou financiamento público a pessoas físicas e jurídicas que foram condenados administrativamente por exploração de trabalho escravo. Em novembro de 2003, foi divulgada uma lista com 52 nomes de empregadores e propriedades rurais autuadas por exploração de trabalho escravo, no período 1995 - 2002, cujas autuações, com decisão administrativa, são definitivas. O Cadastro de Empregadores constitui -se em uma das mais importantes medidas implementadas. O Plano Nacional previa a implementação dessa medida por meio de lei. No entanto, o Poder Executivo terminou se antecipando e a iniciativa foi instituída por Portaria Ministerial. Ainda que não se tenha a segurança jurídica, temos o fato concretamente colocado com suas conseqüências. Até agora, o Ministério do Trabalho já divulgou três listas que integram o Cadastro e que incluem 163 nomes (6 liminares), entre fazendeiros e empresas autuados pelos fiscais por exploração de trabalho escravo. A 4a. (quarta) lista deverá sair no final de maio ou início de junho de 2005. Leia a Portaria de criação da lista. Recadastramento agrário – O Ministério do Desenvolvimento Agrário adotou medidas de recadastramento agrário e fiscalização cadastral dos imóveis constantes na "Lista Suja". O objetivo da atuação fiscalizadora cadastral do INCRA é o de identificar vícios na cadeia dominial dos imóveis constantes na "Lista Suja", eventualmente sustentados por títulos inválidos sobre terras de domínio público, e reivindicá-los para posterior destinação, preferencialmente, ao Programa Nacional de Reforma Agrária. |
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