TRABALHO INFANTIL NO BRASIL:
Questões e Políticas

II. TRABALHO INFANTIL E EDUCAÇÃO

Estudos indicam que, na área urbana, a taxa de participação de menores no trabalho inicialmente decresce com a escolaridade, sendo maior entre aqueles que nunca freqüentaram escola do que entre os que têm de 1 a 4 anos de estudos completos. Todavia, a partir desse último grupo, a taxa de participação cresce com a idade. Na área rural, ao contrário, a taxa de participação decresce com a idade, em níveis bem mais elevados do que os da área urbana. O fato de as taxas de participação aumentarem com a escolaridade na área urbana sugere a atração que os mercados de trabalho das cidades exercem sobre o trabalho infantil.(16)

No grupo dos 5 aos 9 anos, o percentual das crianças trabalhadoras que sabem ler e escrever é de 45,5%. No grupo das que não trabalham, o percentual é de 50%. Com relação à freqüência escolar, 78,1% das que trabalham vão à escola, em comparação com os 80,6% para as que não trabalham (Gráficos 11 e 12 ) . Tanto no caso da alfabetização quanto no da freqüência à escola, as diferenças entre os dois grupos, mesmo sem nenhum controle, não são significativas.

Gráfico 11

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Fonte:PNAD/95

Gráfico 12

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Fonte:PNAD/95

As diferenças são mais significativas para a faixa etária dos 10 aos 14 anos. Assim, o percentual dos menores que trabalham e sabem ler e escrever, nesse grupo, é de 79,9%, sendo maior entre as meninas (85,9%) do que entre os meninos (76,7%). Entre as crianças que não trabalham, o percentual de alfabetização eleva-se para 92,4%, sendo a diferencial entre meninas (93,7%5) e meninos (90,7%) bem menor do que no grupo mais jovem.

No que diz respeito à freqüência escolar, observa-se também diferenças com relação ao grupo anterior (Gráfico 12). Com efeito, entre os que trabalham, 77% freqüentam a escola contra 92,7% dos que não trabalham. Portanto, no grupo de 10 a 14 anos, há evidências de que o trabalho precoce afeta a freqüência escolar. De fato, o trabalho infantil reduz, pelo cansaço, a capacidade de concentração das crianças e, ao submeter a sua saúde a riscos e abusos, as conduz ao absenteísmo eventual, que, por sua vez, provoca baixos índices de freqüência escolar e repetência. Em última instância, especialmente se a qualidade da educação for precária, conduz a criança ao desalento e à evasão.

O conflito entre trabalho e escola tem desdobramentos imediatos por causa do impacto do trabalho precoce sobre a evasão escolar e, no longo prazo, sobre a escolaridade obtida. No primeiro caso, a literatura sobre o tema atesta que há uma relação inversa entre trabalho precoce e freqüência à escola.(17) Todavia, essa evidência não fornece a direção da causalidade. A causalidade relevante ocorre quando o trabalho precoce é a nítida causa do absenteísmo escolar. A relação inversa é possível(18) quando as próprias famílias pobres percebem a má qualidade da educação e preferem retirar ou não colocar as crianças na escola, conduzindo-as precocemente ao mercado de trabalho.

A implicação mais importante desse fato é, independentemente da direção da causalidade, sobre as estratégias de combate ao trabalho infantil, que devem, de forma inevitável, conter um componente de inserção dessas crianças em escolas de boa qualidade; porque elevar a qualidade da educação no país é, de forma geral, uma estratégia eficiente de reduzir a influência que o trabalho infantil exerce sobre o absenteísmo e a evasão escolar.

No segundo caso, ou seja, naquele em que o trabalho precoce exerce influência sobre a escolaridade obtida, infere-se que trabalhar hoje pode viabilizar o estudo amanhã, seja para financiá-lo, seja porque o trabalho é experiência que potencializa a educação futura. Assim, trabalho e estudo podem ser temporariamente complementares, não apresentando o mesmo grau de conflito observado num dado momento do tempo. Ou seja, a relação entre trabalho e educação varia ao longo do ciclo da vida.

O trabalho precoce, como causa da transmissão da pobreza entre gerações, fundamenta o estabelecimento de duas relações: a da pobreza ser uma das causas do trabalho precoce e a de o trabalho precoce por sua vez, constituir uma das causas da pobreza futura. Assim, o trabalho infantil afeta tanto os rendimentos futuros, na vida adulta, quanto o grau de escolaridade obtido.(19) Os estudos indicam que, de forma geral, há um elevado grau de transmissão da pobreza por gerações seguidas e que, quanto menor a escolaridade do pai, maior a probabilidade de o indivíduo começar a trabalhar precocemente.(20)

As causas do trabalho infantil, portanto, são múltiplas e complexas. Além disso, as relações entre educação e trabalho precoce também não são triviais. A natureza do problema demanda, por conseguinte, ações do Estado e da sociedade em várias frentes. A questão exige a mobilização da energia social, criatividade na concepção do marco legal e mecanismos eficazes para sua aplicação, além da elaboração e do desenvolvimento de programas eficientes de combate a esse fenômeno socialmente indesejável. As instituições, os instrumentos e os programas para combater o trabalho infantil no Brasil são descritos na seção seguinte e demonstram os esforços que estão sendo feitos pelo Governo e pela sociedade para vencer o desafio imposto pelo problema.

16- Barros, Ricardo Paes de e Santos, Eleonora Cruz. O menor no mercado de trabalho. Rio de Janeiro: Cadernos CEAP, 1991,pp. 37-43.

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17- Barros, Ricardo P. de e Mendonça, Rosane S. P. de Trabalho infantil e evasão escolar. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, 1996.

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18- Barros, Ricardo Paes de e Santos, Eleonora Cruz S. P. de. Conseqüencias de longo prazo do trabalho precoce. Rio de Janeiro: DIPES/IPEA, julho de 1991.

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19- Estudo sobre o diferencial de desempenho educacional entre aqueles que trabalham e aqueles que não trabalham concluiu, para o caso do Nordeste, que adiar em seis meses, em média, a entrada no mercado de trabalho conduziria a uma melhoria na escolaridade atingida de 0,17 ano de estudo. Esse resultado evidencia que a escolaridade finalmente atingida é influenciada pela idade de ingresso no mercado de trabalho. Vide Barros e Mendonça, Trabalho Infantil e Evasão Escolar, op. cit., p. 6-7.

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20- Barros e Santos, op. cit., p. 10-11.

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Publicações

Sumário

III. Combate ao Trabalho Infantil no Brasil
1- Base Jurídica para Proteção da Infância e da Juventude