|
|
1.Normas da Publicidade Governamental
Instrução Normativa nº 23, de 24 de janeiro de 2002
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 8o do Decreto no 3.296, de 16 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa :
Do julgamento das propostas de preços
1. É renovado, para os editais de licitação de serviços de publicidade que venham a ser publicados até 31 de dezembro de 2002, o período de vigência dos dispositivos da Instrução Normativa nº 21, de 27 de julho de 2001..
JOÃO ROBERTO VIEIRA DA COSTA
Publicado no DOU de 25.01.02