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Coletânea de Instrumentos Normativos |
1.Normas da Publicidade Governamental
Instrução Normativa nº 16, de 13 de julho de 1999
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 7º, inciso II, do Decreto nº 2.004, de 11 de setembro de 1996, e considerando o que dispõe o inciso 'X do mesmo artigo e regulamento, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Da Prorrogação de Contratos com Agências de Propaganda
1. O item 5 da Instrução Normativa nº 7, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5. Na fixação do prazo de contratação de agências ou consórcio de agências de propaganda, a entidade levará em conta, entre outros aspectos, suas características e necessidades de comunicação, estabelecendo período inicial de no máximo 12 meses.
5.1. Os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
5.2 A prorrogação será instruída por avaliação do desempenho da(o) contratada(o), a ser procedida pela entidade, e pela aprovação do respectivo relatório de avaliação pela Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República".
A. Andrea Matarazzo
Publicado no DOU de 14.07.99