|
Coletânea de Instrumentos Normativos |
1.Normas da Publicidade Governamental
Instrução Normativa nº 19, de 21 de fevereiro de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 8º, inciso II, do Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Das marcas do Governo Federal
1. A marca do Governo Federal introduzida por intermédio da Instrução Normativa nº 15, de 28 de abril de 1999, passa a ser de uso obrigatório, por todos os integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal SICOM, na publicidade de utilidade pública, institucional, legal e mercadológica e nas novas placas e painéis de identificação de obras e projetos de que participe a União.
1.1 Junto com a marca, também será aplicado o slogan "Trabalhando em todo o Brasil", nas novas placas e painéis de identificação de obras e projetos, bem como nas peças publicitárias de utilidade pública, institucional e mercadológica.
1.2 O uso da marca em material impresso sujeito a reposição só deverá ocorrer quando de novos suprimentos.
2. A marca especial "Avança Brasil" será utilizada exclusivamente nas placas, painéis e peças publicitárias referentes a obras e projetos de que participe a União.
3. As aplicações das duas marcas e do slogan seguirão as prescrições do Manual de Uso da Marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM), disponível na Internet, no endereço http://www.planalto.gov.br/marca.htm.
4. Revoga-se a Instrução Normativa nº 15, de 28 de abril de 1999.
A. ANDREA MATARAZZO
Publicado no DOU de 22.02.00
Anexo da Instrução Normativa nº 19, de 21 de fevereiro de 2000.