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Coletânea
de Instrumentos Normativos 1.Normas da Publicidade Governamental INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 27 DE JULHO DE 2001. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 8º do Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Do julgamento das propostas de preços 1.
O quesito concernente à política de preços, de que trata o Anexo 1 da
Instrução Normativa 2.
Os editais de licitação terão dois novos quesitos de julgamento da
proposta de preços, relativos: 3. Nos editais de licitação cujos avisos venham a ser publicados até 31 de dezembro de 2001, o quesito de que trata o inciso I do item anterior terá como referência os seguintes percentuais:
A. ANDREA MATARAZZO Publicado no DOU de 28.07.01
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