Prazo para envio de projetos educacionais para implementação da lei 10.639/03 e investimentos em comunidades quilombolas se encerra no dia 30
 

Até 30 de abril, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos podem encaminhar projetos para a seleção aberta pelo MEC (Ministério da Educação) para implementação da lei 10.639/03 e investimentos em comunidades quilombolas. Esse é mais um passo significativo para a consolidação da agenda de igualdade racial na educação, a partir de duas resoluções do MEC, números 8 e 9, publicadas no dia 28 de março, do FNDE.

A primeira se resolução se refere ao fomento de projetos educacionais para formação de professores, dos ensinos fundamental e médio, em história e cultura africana e afro-brasileira, conforme obrigatoriedade da lei 10.639/03. A outra medida se propõe a financiar projetos educacionais em comunidades quilombolas, como reformas e construção de prédios escolares, formação de professores, aquisição de equipamentos e materiais didáticos do ensino fundamental. Serão atendidos os 145 municípios participantes do Fipir (Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial), que possuem órgãos estruturados como assessorias, coordenadorias e superintendência de igualdade racial.

Essa é uma parceria entre o MEC e a Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) para correção das disparidades de acesso, permanência e garantia do padrão de qualidade do ensino. Os projetos devem ser encaminhados para a Coordenadoria de Habilitação para Projetos Educacionais - COHAP/FNDE, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício Áurea, térreo, sala 7, CEP 70.070-929, Brasília- DF.