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Presidência
da República |
DECRETO Nº 169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961
| Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991. |
Designa interventor administrativo na concessão de que é titular a Prefeitura Municipal de Carangola Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição;
CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 168 desta data foi determinada a intervenção no serviço de energia elétrica de que é concessionária a Prefeitura Municial de Carangola;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado interventor administrativo na concessão do serviço público de energia elétrica de que é titular a Prefeitura Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Júlio Augusto Horta Barbosa Correia Pinto.
Art. 2º O interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Gabriel Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1961 e retificado no DOU de 22.11.1961.
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