Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991.

Designa interventor administrativo na concessão de que é titular a Prefeitura Municipal de Carangola Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição;

CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 168 desta data foi determinada a intervenção no serviço de energia elétrica de que é concessionária a Prefeitura Municial de Carangola;

DECRETA:

Art. 1º Fica designado interventor administrativo na concessão do serviço público de energia elétrica de que é titular a Prefeitura Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, Júlio Augusto Horta Barbosa Correia Pinto.

Art. 2º O interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Gabriel Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1961 e retificado no DOU de 22.11.1961.

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