Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 173, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Belavista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Belavista, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 24 de abril do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961, 140º da Independência, 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

  Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1961.

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