Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 176, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

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 Concede à Firemen's Insurance Company of Newark, autorização para aumentar seu capital, no país.

O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe concede o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Firemen's Insurance Company of Newark, com sede no Estado de New Jersey, nos Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 25.294, de 2 de agôsto de 1948, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil, de ............ Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), consoante resolução toma e aprovada em reunião de sua Diretoria, na sede social, em 7 de março de 1960.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.01.1962

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