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Presidência
da República |
DECRETO No 546, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1962|
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º É
concedida à Sud America Terrestre y Maritima S.A. Compañia de Seguros Generales,
com sede em Lima, no Peru, autorizada a funcionar na República pelo
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Brasília, 1 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 05.2.1962 e
retificado no DOU de 7.2.1962.
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