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Presidência
da República |
| Altera o art. 134 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de agosto de 2013.
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Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Deputado ANDRÉ VARGAS
Deputado FÁBIO FARIA
Deputado MÁRCIO BITTAR
Deputado SIMÃO SESSIM
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI |
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Senador JORGE VIANA
Senador FLEXA RIBEIRO
Senadora ANGELA PORTELA
Senador CIRO NOGUEIRA
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO |
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.2013
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