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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.

Vide Ato Complementar nº 80, de 1970

Vide Ato Complementar nº 90, de 1970

Decreta, a partir de 27 de fevereiro de 1969, o recesso, das Assembléias Legislativas do Estados de Goiás e do Pará.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o­ artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e

Considerando que a Revolução Democrática Brasileira se baseou em princípios éticos fundamentais visando a, não apenas combater a subver­são e a corrupção mas, também, a impor normas legais e morais a todos quantos integram quaisquer ramos dos Podêres Públicos;

Considerando que as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e Pará vinham, por atos inequívocos, violando aquêles princípios e desrespeitando regras jurídicas vigentes, e

Considerando o que foi apurado relativamente a êsses órgãos legisla­tivos estaduais, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, o recesso das Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e do Pará.

Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1969