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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 90, DE 8 DE JULHO DE 1970.

 

Suspende, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, decretado pelo Ato Complementar nº 49, de 27 de fevereiro de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Mauro Costa Rodrigues
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Joao Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsett

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1970