Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 40.438, de 28 de novembro de 1956

Concede á sociedade anônima “Pan Americana World Airways, Inc.”, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Pan Americana World Airways , Inc.”, com sede na Cidade de New York, Condado e Estado New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 18.768, de 28 de maio de 1929, e posteriormente, autorizada a prosseguir com as suas atividade no País pelos decretos nº 20.498, de 7 de outubro de 1931 , 23.843, de 15 de outubro de 1947 , 26.711, de 27 de maio de 1949 , 27.403, de 8 de novembro de 1949 , 28.071 de 2 de maio de 1950 , 31.895, de 5 de dezembro de 1952 , 33.157, de 25 de junho de 1953 e 34.819, de 17 de dezembro de 1953 , autorização para funcionar no País, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante Resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 3 de abril de 1956 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947 ; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização. A este Decreto acompanha a tradução oficial da certidão que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1956