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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.657, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É declarado insubsistente o Decreto n° 96.614, de 30 de agosto de 1988.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988